RESOLUÇÕES (RE/PNFR)

Assuntos e Resoluções da LXIII RE/PNFR em 09/09/2016, na IP Conselheiro Paulino:

1) Leitura do DOC-I – “Termo de Convocação da LXIII RE/PNFR”. Aprovado em seus Termos.

2) Recebe-se DOC-II, Solicitação de Complemento de Unimed do Rev. Jalmar. Discute-se o documento e apresenta-se substitutivo, conforme DOC-III, como segue: “Substitutivo quanto ao DOCII da RE/PNFR, Quanto ao documento em e´[igrafe: Considerando: que o referido ministro tem residência (casa) própria; que  o valor da aposentadoria é o fruto da média da contribuição no decorrer dos anos; que o ministro sempre foi honrado com os benefícios (conselhos/concílios); que a esposa do ministro também é aposentada; e membrada a Igreja do PSNF; que existe a possibilidade de buscar junto aos familiares do ministro que gozam de boa situação financeira para auxiliá-lo, e ainda, considerando que o PNFR (concílio) não goza atualmente de saúde financeira para assumir  mais despesas e que qualquer precedente aberto no momento, tornar-se-á um problema para o futuro. Resolve-se: Realizar uma única oferta levantada pelas igrejas, por ocasião do aniversário do Ministro (novembro) sem comprometimento na arrecadação. Após as devidas discursões, aprova-se o substitutivo em seus termos.

6) Recebe-se DOC-IV, do Conselho da IP Cordeiro “Solicitação de  Transferência de Ministro. Toma-se conhecimento.

7) Recebe-se DOC-V, do Conselho da IP Conselheiro Paulino comunicando eleição Pastoral para o Triênio 2017/2019. Toma-se conhecimento e arquiva-se.

8) Recebe-se DOC-VI, do Conselho da IP Barra Alegre solicitando a permanência de Ministro no campo. Toma-se conhecimento e arquiva-se.

9) Recebe-se DOC-VII, Prévia de distribuição de campo para 2017. Aprova-se a prévia e encaminha-se à próxima RO, como segue: IP Amparo: Rev. Arlindo Santos Moreira Filho, Designado; IP Banquete: Rev. Wilton Monteiro Diniz, Designado: IP Barra Alegre: Rev. Carlos Magno Santos Oliveira, Designado; IP Bom Jardim: Rev. Hamilton Pereira, Designado; IP Cantagalo: Rev. Irlandis Lima Pires (Atos Pastorais), Designado; IP Conselheiro Paulino: Rev. Diego Cosendey Maia, Eleito; IP Cordeiro: Rev. Luiz Fernando Sotero, Eleito e Rev. Maxwell Barros Soares, (Auxiliar), Transferência, Designado; IP Esperança: Rev. Carlos Alberto Rodrigues, Designado; IP Monnerat: Rev. Irlandis Lima Pires, Designado; IP Nova Friburgo: Rev. Luiz Gustavo de Castilho, Eleito e Rev. Isac Souza Leão (Auxiliar) Designado; IP Riograndina: Rev. Ricardo Stutz Teixeira Delgado, Eleito; IP S. José do Ribeirão: Rev. Maxwell Barros Soares, Designado; IP Sanglard: Rev. Ricardo Bessa Silva, Designado; IP Sião: Rodrigo Paradela Rodrigues, Eleito; Congr. Presb. Carmo: Rev. Irlandis Lima Pires, Designado.

10) Recebe-se DOC-VIII, da CE/PNFR solicitando concessão de poderes à CE para transferir Ministros. Resolve-se atender.

RESOLUÇÕES DA RE/PNFR
DIA 18/09/2015, NA IGREJA PRESBITERIANA EM CONSELHEIRO PAULINO


Quanto ao DOC I – “Termo de Convocação da LXI RE/PNFR”. Aprovado em seus Termos;

Quanto ao DOC II, do presidente do PNFR, “Solicitação de suspensão da Resolução”. Resolve-se: Homologar a decisão da CE, e não mais comprar o imóvel;

Quanto ao DOCIII, da CE/PNFR oriundo da irmã Débora, “Carta Proposta quanto a oferta para a compra de um imóvel” (anexo I “da CE à irmã Débora”). Resolve-se: Atender a irmã quanto ao repasse conforme aprovado os valores já em RE e de acordo com o que versa o documento em seu 3º Parágrafo.

Quanto ao DOC IV, da CE/PNFR “Proposta de Ajuste de Côngrua Pastoral para 2016”, recebe-se DOC V, do Presb. Dorvy, “Substitutivo quanto ao DOC IV”. Resolve-se: Aprovar em seus termos. “Substitutivo – Quanto ao DOC IV do Presb. Dorvy da Silva Correia, o PNFR resolve: A partir de 2016, não haverá mais piso para côngrua pastoral, passando a livre negociação entre ministros e conselhos”.

Registra-se voto de gratidão ao Conselho da I.P. de Conselheiro Paulino pela acolhida conferida a este Concílio.




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RESOLUÇÕES DA RE/PNFR
DIA 21/08/2015, NA IGREJA PRESBITERIANA DE NOVA FRIBURGO

Quanto ao DOC I “Termo de Convocação da LX RE/PNFR”, aprovado em seus termos;

Quanto ao DOC II “Encaminhamento da CE do Relatório da Comissão Especial da Compra do Imóvel para irmã Débora Bastos Barros e filhas Priscila Bastos Barros e Beatriz Bastos Barros”. Toma-se conhecimento do relatório, inclusive com apresentação de fotos do imóvel e resolve-se: a) Aprovar a compra do imóvel localizado à Rua Jacira dos Santos Borges, nº 474, bairro Riograndina, 2º Distrito de Nova Friburgo/RJ, constituído por sala, dois quartos, cozinha, banheiro e varanda superior coberta, cujo o terreno possui as seguintes medidas: 16,70mts de frente; 9,60mts aos fundos; 51,50mts pelo lado direito e 42,00mts pelo lado esquerdo, tudo em conformidade com a Planta de Discriminações aprovada pela municipalidade e RGI nº 6431 do Livro NA-Fl 51 – Cartório do 2º Ofício – Inscrição Municipal 97996.50.147.000, em processo de Inventário – Proc. nº 0007860-10.1998.8.19.0037 na 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, com ITD pago, dependendo apenas de legalização da construção para ADJUDICAR à possuidora; b) Aprovar as seguintes condições: Sinal e princípio de pagamento no valor de R$ 54,000,00 (cinquenta e quatro mil reais)  no dia de 30/08/2015, na lavratura da escritura, o restante será quitado em 12 (doze) prestações de R$ 1.000,00 (hum mil reais), a partir de 30 de janeiro de 2016, 12 (doze) prestações de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) a partir do dia 30 de janeiro de 2017; 12 (doze) prestações de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a partir do dia 30/01/2018 totalizando R$ 93.600,00 (noventa e três mil e seiscentos reais); c) fazer a escritura de sessão de direito ou direito de posse em nome da irmã Débora, com cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade; d) nomear o irmãos Presb. Rômulo Martins Pinto,  juntamente com o Rev. Sinval Pereira de Souza, o Presidente Cláudio e o Tesoureiro Robert para agilizar as documentações e regularização da compra do imóvel; e) determinar ao vendedor a entrega do imóvel até o dia 15/11/2015; f) solicitar ao Supremo Concílio ajuda financeira para auxílio no pagamento do saldo devedor; g) consultar a irmã Débora sobre a compra do imóvel, pois a mesma deverá concordar com a aquisição, uma vez que ela que assinará, pois o imóvel irá para o seu nome; Para saldar os compromissos do Presbitério na aquisição do imóvel, o Concílio resolve usar o valor da poupança de R$ 23.292,77 (Vinte e três mil reais, duzentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos) que estava destinado a compra de terreno no município do Carmo, para darmos o sinal, sendo que após a quitação deste imóvel o valor será restituído para aquele fim; 

Quanto ao DOC III do Presb. Dorvy, “Quitação de dívida do Rev. Ely junto ao Presb. Jacy Moreira”. Toma-se conhecimento e resolve-se: Não atender a solicitação;

Quanto ao DOC IV da Comissão Especial de Avaliação do Campo do PNFR, “Solicitação de apresentação de dados das Estatísticas das Igrejas no período 2011-2015”. Recebe-se os relatórios das seguintes igrejas: I.P. de Banquete; I.P. de Bom Jardim; I.P. Cantagalo; I.P. Cordeiro; I.P. Esperança; I.P. em Riograndina e I.P. S. José do Ribeirão; determina-se que as igrejas que não apresentaram os relatórios o faça em 15 dias, encaminhando-os a CE/PNFR, resolve-se ainda, nomear Comissão Especial de Avaliação do Campo do PNFR, que constará do Rev. Carlos Magno (R), Rev. Diego, Rev. Ricardo Stutz, Presb. Aldo e Presb. Dorvy;


Quanto ao DOC V, “Relatório da Tesouraria do PNFR”. Toma-se conhecimento e arquiva-se;

Recebem-se documentos referentes aos irmãos que irão ingressar ao plano de Seguro de Vida. Toma-se conhecimento e encaminha-se ao relator da Comissão Gestora do Plano de Seguridade do Presbitério;

Registra-se voto de gratidão ao Conselho da I. P. de Nova Friburgo pela acolhida conferida a este Concílio.

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RESOLUÇÕES DA RE/PNFR
DIA 03/07/2015, ÀS 19:30, NA IP DE CONSELHEIRO PAULINO


Quanto ao DOC II “Aprovação da compra de imóvel para viúva Débora e definição do limite do imóvel”. Toma-se conhecimento e resolve-se: a) Comprar um imóvel; b) Registrá-lo em nome da viúva Débora e uma de suas filhas; c) Nomear comissão especial para a compra do imóvel, formada pelos Presbs. Dorvy (relator) Robert e os Revs. Wilton, Carlos Magno e Ricardo Stutz;

Quanto ao DOC III “Documento da CE/PNFR, quanto a obrigatoriedade de apresentação de comprovação de recolhimento de INSS e ou Previdência Privada em todas as RO”. Toma-se conhecimento e resolve-se: Aprovar o documento;

Quanto ao DOC IV “Documento do Pb. Dorvy quanto a Seguro de Vida Pastores/Esposas”. Toma-se conhecimento e resolve-se: a) Fazer seguro de vida para pastores e presbíteros com o prêmio de R$100.000,00 (Cem mil reais); b) Não haverá ônus para o Presbitério nem para as Igrejas, salvo em caso de negociação entre os pastores com seus conselhos e presbitérios; d) Adesão é voluntária a CPSS; e) Transformar a Comissão Gestora de Plano de Saúde em Comissão Gestora do Plano de Saúde e Seguridade; f) Aqueles que ingressarem no Plano deverão antecipar 02 (duas) mensalidades, no caso de desistência ou inadimplência não haverá reembolso das parcelas.

Registra-se voto de gratidão ao Conselho da I. P. de Conselheiro Paulino a hospedagem conferida a este concílio

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RESOLUÇÕES DA RE/PNFR
DIA 13/03/2015, AS 20:00, NA I P DE BOM JARDIM

Quanto ao DOC II “Homologação das decisões da CE/PNFR de 20/02/2015”, toma-se conhecimento e aprova-se;

ELEIÇÃO PARA TESOUREIRO: Devido ao falecimento do Rev. Ely Barros, eleito Tesoureiro do PNFR na última RO, Elege-se em segundo escrutínio o Presb. Robert do Couto Ferreira;

Quanto ao DOC III, “Situação Fiscal das Igrejas”, toma-se conhecimento e aprova-se nos seguintes termos “a) Determinar um exame da contabilidade das igrejas jurisdicionadas ao PNFR, principalmente das que não constituíram um contador responsável; b) Determina-se que o exame desta contabilidade seja realizada pela empresa Kadoshi Contabilidade Eclesiástica, supervisionada pela CE/PNFR e que as custas destes exames seja assumido integralmente pelas igrejas; c) Determina-se que as igrejas constituam um contador profissional responsável pela igreja, preferencialmente  a empresa Kadoshi, dando prazo de 60 dias as igrejas  para que apresentem a CE/PNFR cópia deste contrato;

Exame Teológico e do Sermão de prova. De acordo com os Artigos 127 e 128 da CI/IPB o Candidato Presb. Arlindo Santos Moreira Filho, conforme determinação na última RO/PNFR, cumpriu todos os passos para sua ordenação, tendo em vista que as documentações já apresentadas em período anterior foram consideradas satisfatórias. Após ouvir o candidato, resolve-se ordenar o irmão ao Sagrado Ministério da Pregação da Palavra e ainda, marcar para o dia 04/04/2015, às 19h30min., na Igreja Presbiteriana de Conselheiro Paulino o Culto de Ordenação do mesmo;


Registra-se voto de gratidão a Deus pela I. P. de Bom Jardim e pela calorosa acolhida na referida reunião.

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Resoluções da RE/PNFR, 
reunida em 08/08/2014, na I.P. Riograndina

* Quanto a contabilidade: Resolve anular a decisão anterior do PNFR de transferir a escrituração contábil para outra empresa, permanecendo com a empresa Kadoshi que não estará cobrando pela prestação do serviço;

* Doação de Sangue: Resolve que cada igreja se comprometerá a levar no mínimo 5 doadores para o dia 06 de setembro no Hemocentro  do Hospital Raul Sertã;

* O encontro de confraternização do PNFR: Resolve que será realizado no dia 20 de novembro em Barra do Canteiro, e as igrejas devem incentivar seus membros a participarem;


* Revisão Orçamentária: O Presb. Robert apresenta a proposta de Revisão do Orçamento deste ano, que após ser discutida, fica aprovada conforme apresentada; 


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